quarta-feira, 6 de abril de 2011

DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA CASAMENTO CIVIL


Já esta quase tudo pronto, cerimonia religioso, musica, decoração, buffet...e chegou a hora de começar a preparar o casamento civil.

Vocês sabiam que sem o documento do casamento civil, a igreja não realiza o casamento religioso? E que para realização do casamento civil tem uma serie de etapas a serem cumpridas? Você sabe quais são elas?

Este post serve para esclarecer sobre esta duvida que eu mesma estou tendo.

Em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência, o ideal é procurar o cartório de um a dois mês de antecedencia da data escolhida e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário: 
  • Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade Originais
  • Comprovante de Residência Originais
  • Duas testemunhas
Existe casos especiais que alem dos documentos citados acima são necessários ainda outros documento.
Noivos Divorciados:
  • Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos
  • Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros
  • Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores
Conforme o Capítulo II do Código Civil - Da capacidade para o casamento:
Art. 1.517 O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520 Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.



Um comentário:

  1. Ai menina eu to correndo atrás destes documentos, a igreja tmbm faz vaaaaaaárias exigências para se casar, e pede vários documentos tmbm, seria tema para um próximo post??!!!...srsrs bjinhos!!
    eu já to "correndo" atrás dos documentos..

    Rapidinho: Meu noivo perdeu o "documento de bastimo" (igreja Católica) e tivemos que fazer uma via sacra pra encontrar o documento, a nossa paróquia entrou em contato com a paróquia que ele foi batizado (outra cidade) para localizar o "Batistério" e enviar para poder autoriza o casamento religioso, isso tem que ser feito com no Maximo 6 meses pois tem uma data limite (validade) deste documento, a igreja NAO cobra nada para envia-lo de uma paróquia a outra..
    Então fica a dica, NAO deixem os documentos do religioso para ultima hora
    ... srsrs
    bjooos!

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